Aposentadoria
Complementação de aposentadoria proporcional por invalidez – Dirigido aos aposentados pelo INSS por incapacidade de trabalho. É consequência do auxílio-doença ou de acidente incapacitante de qualquer natureza.
Complementação de aposentadoria por idade – Específico para participantes aposentados por idade pelo INSS. Exige 10 anos de vinculação à Patrocinadora e 2 anos de contribuição ao FioPrev.
Complementação de aposentadoria por tempo de serviço – Para quem se aposentou por tempo de serviço pelo INSS. É preciso se enquadrar nas seguintes condições: 58 anos de idade, 35 anos de serviço, 10 anos de vinculação à Patrocinadora e 2 anos de contribuição ao FioPrev.
Complementação de aposentadoria especial – Voltada para aqueles que se aposentaram pelo INSS e exerceram atividade insalubre, perigosa ou periculosa, de acordo com a legislação do INSS. Para ter direito a esse benefício, o participante deve possuir 55 anos de idade, 10 anos de vinculação à Patrocinadora e 2 anos de contribuição ao FioPrev.
Complementação de abono anual – Este benefício é devido a todo participante que receba complementação do FioPrev. Equivale ao 13º salário pago aos trabalhadores de nosso país.
No caso de morte do participante assistido, os benefícios de complementação de aposentadoria são revertidos em pensão.