História do plano BD-RJU

O plano BD-RJU do FioPrev é fruto da implantação da Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990, que estabeleceu o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

No início de 1991 o Conselho Deliberativo do FioPrev aprovou as propostas de modificações no Estatuto e Regulamento Básico do Instituto possibilitando aos participantes que passaram do regime de trabalho celetista para o RJU permanecerem vinculados à entidade.

Desde março de 2007, o FioPrev está impedido de conceder aos participantes do Plano BD-RJU, que se aposentam a partir dos 58 anos de idade, uma complementação de aposentadoria não decorrente de invalidez de valor mensal equivalente a até 20% da última remuneração recebida pelo participante enquanto ativo.

Em março de 2007, a Secretaria de Previdência Complementar, por meio dos Ofício nº 509/SPC/DEFIS, determinou ao Instituto a cessação imediata do recebimento das contribuições da Fiocruz para o Plano BD-RJU e a cessação de novos benefícios do plano. Em 08/08/2007, por meio do Ofício nº 2733/SPC/DEFIS, entendendo que os benefícios de risco do plano eram custeados por contribuições dos participantes, a Secretaria autorizou a concessão de novos benefícios decorrentes de invalidez e morte.