Código de Ética

Dos Objetivos

Este Código de Ética aplica-se a todos os seus funcionários, participantes, assistidos, parceiros, fornecedores, comitês e aos membros dos órgãos estatutários – Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

O Código de Ética tem por objetivo estabelecer padrões de conduta ética para a gestão de seu patrimônio a serem observados por todos que interagem com a entidade, de forma a dar transparência à condução de suas atividades, evitando situações que possam ocasionar conflitos de interesse, bem como definir as regras necessárias à solução dos mesmos.

Dos Valores

As atividades do FioPrev são realizadas visando sempre o cumprimento dos seus objetivos, considerando sua função social, estabelecendo que a conduta dos seus profissionais e parceiros seja orientada por padrões éticos que preservem os seguintes valores:

Compromisso com a Excelência
Os profissionais do FioPrev estão imbuídos do senso de comprometimento com as obrigações assumidas para com seus participantes ou parceiros, portanto, conduzem os negócios de forma responsável e organizada, desde o planejamento até a obtenção dos resultados.

Transparência
No FioPrev a transparência é parte integrante das atitudes responsáveis. Transparência é a crença ou certeza de que a comunicação ocorrerá de forma clara com todos os públicos internos e externos interessados, respeitando sempre os limites de individualidade e sigilo.

Integridade e Honestidade
Os profissionais que atuam no FioPrev desenvolvem suas atividades pautados na verdade e na integridade, respeitando a legislação vigente no país e as normas internas, excluindo qualquer prática de suborno ou tráfico de influência. Respeito e equidade

Respeito e equidade
As ações dos profissionais que atuam no FioPrev são executadas com respeito e equidade, o que é demonstrado por uma conduta de consideração às diferenças individuais, excluindo qualquer tipo de discriminação e injustiça, garantindo tratamento idêntico para os que se encontram em situações equivalentes ou similares.

Responsabilidade
No FioPrev todos respondem por seus atos e seus compromissos e devem zelar pelo patrimônio da Entidade e o bem-estar dos participantes, mantendo sigilo das informações privilegiadas e compromisso com o alcance da missão.

Dos Princípios
 
Os princípios são os desdobramentos dos valores, eles determinam de forma prática como os valores explicitados devem ser alcançados. Os conselheiros, diretores, funcionários, parceiros, fornecedores, participantes, assistidos, entre outros, deverão observar os seguintes princípios:
- Investir no desenvolvimento de pessoal, incentivando o trabalho em equipe, com base no respeito recíproco, inspirando harmonia e comunicação, compartilhando conhecimentos e recursos, por meio de ações inovadoras e competentes;
- Incentivar a iniciativa e a criatividade no desenvolvimento de alternativas para a implementação de soluções adequadas às necessidades dos participantes, da patrocinadora e da sociedade;
- Buscar a qualidade da prestação dos serviços pela maximização dos resultados;
- Respeitar todas as pessoas independentemente de raça, gênero, sexo, idade, religião, cor, nacionalidade, deficiência física, mental ou qualquer outra classificação;
- Adotar políticas de inclusão social como forma de promover o enriquecimento pessoal e profissional dos nossos funcionários;
- Agir com imparcialidade e justiça em todas as ações relacionadas com os participantes, patrocinadores e agentes relacionados;
- Manter canal aberto de comunicação com todos os públicos, sendo claro e verdadeiro nas informações prestadas;
- Agir com transparência e objetividade;
- Cumprir a legislação pertinente, garantindo a legitimidade das atividades e a condição de estar sempre em conformidade;
- Contribuir para a qualidade de vida dos participantes e assistidos, priorizando as relações com as empresas que adotem práticas de boa governança e responsabilidade social, para a conservação de água e energia, e para a reciclagem de materiais;
 
Das Condutas Inaceitáveis
 
Existem ainda algumas condições cujas condutas tornam-se inaceitáveis.
 
- Usar de forma indevida cargo, função, mandato ou influência pessoal, visando à concessão ou obtenção, para si ou para outrem, de vantagens, serviços especiais ou quaisquer outros benefícios;
- Praticar ou ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
- Divulgar ou fazer uso de informações sigilosas ou privilegiadas;
- Aceitar presentes, receber ofertas ou vantagem pessoal fora dos parâmetros legais, razoáveis e aprovados pelo Comitê de Ética;
- Manifestar-se em nome da entidade, por quaisquer meios ou assuntos sem a devida competência funcional ou autorização formal;
- Praticar assédio sexual ou moral;
- Agir de forma desrespeitosa, descortês, indigna ou discriminatória, quer em função de raça, gênero, sexo, idade, religião, cor, nacionalidade, deficiência física, mental ou qualquer outra classificação;
- Divulgar boatos ou informações supostas que possam afetar a honra e a imagem de qualquer pessoa ou entidade, e levar à tomada de decisões equivocadas no âmbito da Instituição;
- Omitir, retirar, alterar ou forjar deliberadamente, dados, informações e documentos que prejudiquem o FioPrev ou seus participantes e beneficiários;
- Retirar do local de trabalho, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente à Instituição;
- Utilizar recursos, como acesso à internet, correio eletrônico, computadores, impressoras, copiadoras e telefone, de forma indiscriminada, com objetivos alheios aos preceitos de crescimento individual e intelectual, acessando sites de conteúdo discordante dos preconizados pela Entidade ou tratando a referida ferramenta como mecanismo exclusivo para entretenimento pessoal ou cópias não autorizadas;
- Exercer atividades particulares ou ligadas a outras empresas durante o expediente de trabalho. É permitida a participação em outras empresas, na condição de conselheiro, diretor ou outro tipo de representação desde que seja de interesse da Entidade e aprovada pela Diretoria Executiva;
- Exercer atividades particulares, ou ligadas a outras empresas, que sejam conflitantes ou que interfiram nos interesses da Entidade;
- Apresentar-se embriagado ou sob efeito de qualquer droga ilícita ao serviço, ou fora dele habitualmente.
 
Composição do Comitê de Ética
 
O Comitê de Ética será composto por 3 (três) membros efetivos e mesmo número de suplentes, escolhidos entre funcionários, conselheiros e diretores.
Regras:
 
- 1 (um) membro efetivo indicado pelo Conselho Deliberativo, desde que não seja participante de nenhum dos conselhos;
- 1 (um) suplente indicado pelo Conselho Fiscal, que não seja participante de nenhum dos conselhos;
- 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pela Diretoria, desde que dela não façam parte;
- 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelos empregados da Entidade.
 
Competências do Comitê de Ética
 
- Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas contidas no Código de Ética, orientar e deliberar sobre os casos omissos;
- Definir critérios para aplicação de censura ética;
- Propor à Diretoria atualização das normas deste Código;
- Propor à Diretoria o regimento do Comitê de Ética;
- Apurar infrações ao disposto neste Código;
- Instaurar processo sobre ato, fato ou conduta que considerar infringência ao Código de Ética tendo como pena aplicável a censura. Considerada a ocorrência como grave, o processo será encaminhado ao Conselho Deliberativo para as providências disciplinares cabíveis;
- Responder, em até 30 dias, consultas e questionamentos;
- Dar conhecimento ao investigado dos atos do Comitê para garantir-lhe o direito de defesa, preservando a confidencialidade das informações;
- Registrar suas decisões em ata na qual deve constar, se for o caso, a recomendação à Diretoria quanto à aplicação de penalidade e o encaminhamento ao Conselho Deliberativo para providências disciplinares;
- Fiscalizar o cumprimento do Código de Ética;
- Contratar especialistas externos para fundamentar decisões com a concordância do Conselho Deliberativo.
 
Vedações
 
Ficam impedidos de participar da apuração os membros do Comitê que, direta ou indiretamente, tenham qualquer tipo de participação nos eventos que originaram as denúncias ou que possuam vínculos estreitos (de parentesco, de amizade, de hierarquia direta etc) com pessoas que sejam objeto de investigação. Os membros do Comitê de Ética ficam impedidos de atuar isoladamente sem consentimento formal do Comitê.