Julgamento ao Auto de Infração 78/07

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC realizou no dia 13/04/2011 julgamento do recurso ao Auto de Infração 78/07 decorrente da operação do empréstimo do programa previdencial do FioPrev para o Fiosaúde que ocorreu de 2002 a 2006.

Por unanimidade - 6 votos a zero - o auto foi extinguido.
Durante o julgamento, o preceito constitucional do direito à vida foi levado em consideração, assim como a preservação do patrimônio do FioPrev, visto que os valores foram devolvidos ao Fundo respeitando a rentabilidade e, portanto, sem prejuízo aos planos benefício.

A forma como a operação do empréstimo aconteceu, com o apoio da Presidência/CD da Fiocruz, da Asfoc e, ainda, do CD do FioPrev também foi levada em conta positivamento no momento do julgamento. Houve entendimento que o operação aconteceu respeitando o processo democrático e preservando vidas dos participantes do FioPrev, também usuários do FioSaúde.