Resolução CNPC nº 30 regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de novembro, a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta a extensão do prazo de equacionamento dos déficits dos fundos de pensão. A mudança foi aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), do qual a Anapar faz parte. A resolução permite a ampliação do prazo de equacionamento de déficits nos chamados “planos em extinção”, ou seja, nos quais já não há mais entrada de novos participantes.
As novas medidas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo facultada a cada fundo de pensão a adoção imediata das novas regras. Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos maiores, equivalentes ao prazo do cumprimento de todas as obrigações do plano, desde que equacionem o déficit total.
Com isso, será possível ampliar o número de parcelas, o que pode significar uma significativa redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, ainda que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação. Vale lembrar que é preciso pedir simulações para verificar o quanto realmente se reduzirá o valor da contribuição extraordinária em cada caso. As fundações também estão autorizadas a rever planos de equacionamento que entraram em vigor antes da publicação da resolução.
A Anapar considera que alguns ajustes precisam ser feitos. No artigo 35, a Associação questiona o CNPC sobre a exclusão de uma das possibilidades de saneamento do déficit, que se daria pelo aumento das contribuições normais. Até o momento, o CNPC não se manifestou sobre a questão.