Aposentados na berlinda :: Filipe Brettas Galvão

Segurados precisam ter ciência dos seus direitos

Filipe Brettas Galvão
Sócio do escritório Brettas & Reis Advogados

O Brasil tem cerca de 30 milhões de aposentados, segundo o Ministério de previdência Social, e muitos deles continuam trabalhando para conseguir manter o padrão de vida. Nesse cenário, é importante ressaltar que o benefício da aposentadoria é completamente diferente do contrato empregatício, que continua valendo na prática e não precisa ser rescindido ou suspenso, cabendo à pessoa a decisão de continuar ou não trabalhando. Dessa forma, muitos segurados continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que a maioria talvez não saiba é que pode aumentar o valor do benefício por meio de um cálculo contando os pagamentos realizados à previdência depois da aposentadoria. A desaposentação, ou reaposentação, como é chamado o procedimento, é um instituto do direito previdenciário pelo qual os aposentados podem requerer um novo benefício, com reajuste dos valores de acordo com as contribuições posteriores.

Vale ressaltar que nem sempre o acréscimo no tempo de contribuição resultará em uma renda mensal maior, por isso a análise sobre o benefício da desaposentação precisa ser feita caso a caso. Por meio de uma simulação, é possível constatar se é mais vantajoso ao segurado permanecer aposentado pelas regras anteriores ou se o benefício pode ser reajustado via uma ação na Justiça. A grande vantagem para os contribuintes que podem requerer um benefício, é que, embora o prazo médio de tramitação na Justiça seja de dois anos, o reajuste da aposentadoria e a diferença dos valores desde o pedido administrativo do INSS são solicitados imediatamente. Todos os segurados que ainda contribuem ou que fizeram o último pagamento há no máximo 10 anos têm direito a um novo benefício.

Dessa forma, é necessário que o segurado procure um profissional competente e faça os cálculos. Por meio do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), o aposentado pode conferir os valores pagos ao INSS. Serão feitas as avaliações, e se o novo valor for melhor para o pensionista, ele poderá ajuizar uma ação para ter direito à desaposentação. Enquanto o pedido de desaposentação é analisado judicialmente, o segurado continua recebendo a aposentadoria atual.

O segurando não corre nenhum risco de perder o seu benefício ou de a aposentadoria ser cancelada. Há várias decisões dos tribunais brasileiros nesse sentido, baseadas, principalmente, com que a concessão desse novo benefício é feita mediante o cancelamento do atual e a implementação imediata da nova aposentadoria, com valor maior. Os segurados precisam ter ciência dos seus direitos e verificar a possibilidade de conseguir um benefício melhor e que faça jus ao tempo que ele contribuiu ao INSS. São inúmeras as decisões da Justiça em que segurados ajuizaram ações e conseguiram elevar em mais de 100% os seus benefícios. Mas para que isso ocorra, ele precisa ajuizar uma ação, pois o órgão governamental tentará, em todas as instâncias, negar essa situação. Entretanto, a vantagem, nesses casos, tem sido amplamente dos aposentados.

Fonte: Estado de Minas – 08/06/2012