Cada vez mais longe
VÂNIA CRISTINO
Os trabalhadores que estão na ativa que se preparem. O governo vai mesmo mudar as regras da Previdência Social. No lugar do fator previdenciário, a ideia é combinar tempo de contribuição e idade, de tal forma a atrasar a data da concessão do benefício. Já nas pensões, o Ministério da Previdência Social pretende, pelo menos, acabar com as chamadas fraudes legais, que permitem que, mediante uma única contribuição do segurado, a pensão seja paga pelo resto da vida. A expectativa do ministro Garibaldi Alves é que as mudanças já estejam valendo até dezembro.
Devido ao envelhecimento populacional — segundo o IBGE o brasileiro teve um ganho na expectativa de vida ao nascer de mais de 25 anos desde a década de 1960 —, a cada ano o número de idosos cresce em 1 milhão de pessoas. Esse grupo já soma, no Brasil, um contingente de 21 milhões, o equivalente a 10% dos habitantes do país. Em 2050, serão 64 milhões, nada menos que 30% da população.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, disse que o fator previdenciário é pouco entendido pelos trabalhadores. "Não é verdade que não temos aposentadoria com idade mínima. A maioria dos trabalhadores não consegue comprovar todo o período contributivo e só se aposenta por idade: aos 60 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem. As aposentadorias por tempo de contribuição, sobre as quais incide o fator previdenciário, atingem apenas 28% dos trabalhadores", observou. Estima-se que fator previdenciário dê este ano uma economia de R$ 10 bilhões.
Bomba-relógio
Tanto o ministro quanto o secretário de Previdência Social estão convencidos de que os gastos previdenciários que se desenham para o futuro são uma bomba-relógio. "Os deficits serão elevados e crescentes a partir de 2030, passando de 8% do PIB ( Produto Interno Bruto) para 12,5% em um curto espaço de tempo", ponderou Rolim. Um dos ralos do sistema é justamente a concessão e a manutenção das pensões. Segundo o ministro, o Brasil possui regras frágeis para a concessão e a manutenção do benefício. Para ele, a nova legislação vai corrigir uma grande discriminação.
"Como uma pessoa pode, com uma única contribuição, ter um benefício pago a um dependente para o resto da vida, enquanto outros têm que pagar por um longo período de tempo para ter um benefício? Não vejo discriminação maior do que essa", ressaltou. "Não podemos ser um país rico e injusto", assegurou.
Também é só no Brasil que a pensão é paga integralmente, independentemente da situação econômica do pensionista. E, no caso da viúva com filhos, quando esses se tornam maiores de idade, ou seja, ao atingir 21 anos, em vez da parcela da pensão se extinguir, ela é revertida integralmente para a viúva.
Fonte: Correio Braziliense - 04/07/2012