Aposentado terá 13º antes

Presidência da República autoriza INSS a antecipar pagamento do abono, que deve sair até 10 de setembro

» Vânia Cristino

Saiu a tempo de ser incluído na folha de agosto, que é paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, o decreto da Presidência da República que autoriza a antecipação, pela Previdência Social, de metade do valor do 13º aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Segundo o INSS, receberão a antecipação 25,6 milhões de segurados. A primeira parcela do ano representará uma injeção de dinheiro extra na economia da ordem de R$ 11,2 bilhões. A folha normal de pagamentos do instituto alcança R$ 23,8 bilhões. O INSS avisa que o extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27.

A exemplo do que acontece com o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores, a Previdência Social não desconta o Imposto de Renda nesta primeira parte do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

Como em 2006
Esta é a sexta vez que a Previdência Social antecipa o pagamento de metade do 13º aos seus segurados. A primeira antecipação ocorreu em 2006, fruto de acerto firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, para atender a reivindicação dos aposentados, tem mantido a antecipação.

A Previdência Social informou que a maioria dos aposentados e pensionistas receberá exatamente a metade do valor do benefício mensal. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcionalmente ao período pago.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, PENSÃO mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

R$ 11,2
bilhõesTotal de recursos que
serão injetados na economia
com a antecipação do benefício

Fonte: Correio Braziliense - 09/08/2012