Idade mínima para o INSS

Há muito o governo vem discutindo a questão da idade mínima no regime geral de PREVIDÊNCIA social, isso é, daqueles participantes do INSS

André Luiz Pires de Miranda

Há muito o governo vem discutindo a questão da idade mínima no regime geral de PREVIDÊNCIA social, isso é, daqueles participantes do INSS. Desde o primeiro mandato do governo Lula, pouco se fez, em termos de reformas, no regime geral. Mudanças mais significativas ocorreram no regime dos servidores públicos, já com exigência de idade mínima, mas ainda restrito aos servidores federais, a limitação de aposentadoria ao teto do regime geral para os novos entrantes, mas com a possibilidade de participar do fundo de PREVIDÊNCIA complementar (Funpresp). A regra básica para aposentadoria no regime geral limita-se ao tempo de contribuição, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A falta do critério idade mínima tem sido um dos motivos para o déficit da PREVIDÊNCIA Social, pois, levando-se em consideração o avanço da longevidade, já é comum contribuir por 30 ou 35 anos e, na inatividade, usufruir do benefício por tempo superior ao da contribuição. Já se observa que no Brasil as pessoas que estão se aproximando da aposentadoria têm uma expectativa de vida próxima à dos países desenvolvidos, mas se aposentam oito ou 10 anos antes em relação às pessoas da mesma faixa etária.

É provável que logo depois das eleições a extinção do fator previdenciário entre novamente em votação no Congresso, mas dessa vez com uma contrapartida do governo: a regra 85/95, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, no caso 85 anos para mulheres e 95 anos para os homens. Se essa regra não emplacar, será outra similar, ou seja, se o fator previdenciário realmente vier a ser extinto, alguma modalidade de idade mínima será exigida, além do tempo de contribuição. Como tudo que se faz em PREVIDÊNCIA é a longo prazo, cogita-se também que a nova regra irá valer somente para os novos entrantes. Essa próxima reforma é de interesse, em maior ou menor grau, a três grupos distintos. O primeiro refere-se aos já aposentados, normalmente os que mais se indignam contra qualquer reforma e serão, certamente, os menos afetados, em razão do respeito aos direitos adquiridos. Quanto aos novos entrantes, geralmente míopes em relação ao futuro, não há razões para serem eles fator de pressão contra reforma dessa natureza. Alguns, aliás, ainda não nasceram, e para aqueles entre 15 ou 20 anos, essa questão ainda é irrelevante.

Por fim, o terceiro grupo, esse sim o mais preocupante e que deve ser alvo de maior atenção. São aqueles que ainda não se aposentaram, mas já são contribuintes, em escalas de tempo diferenciadas, para o INSS. São pessoas de 20, 30, 40 e até 55 ou 60 anos. É evidente que não se pode tratar de forma igual quem já contribuiu apenas por 05 anos, quando comparado àquele que, para se aposentar, faltam os mesmos cinco. O desafio, portanto, é encontrar uma regra de transição que, no mínimo, possibilite o tratamento diferenciado para situações distintas. Certamente, você se encaixa em algum desses grupos de interesse e, consequentemente, será afetado em maior ou menor grau. Mas lembre-se de que isso não será o fim do mundo, pois estamos vivendo cada vez mais e o que se busca, é a sustentabilidade do sistema e formas alternativas de nos mantermos ativos dentro de um nível no mínimo aceitável de qualidade de vida.

Fonte: O Estado de Minas - 12/08/2012