Conselho de Previdência discute retirada de patrocínio

O Conselho Nacional de PREVIDÊNCIA Complementar (CNPC) reúne-se hoje para definir regras de retirada de patrocínio a fundos de pensão

Por Mônica Izaguirre | De Brasília

O Conselho Nacional de PREVIDÊNCIA Complementar (CNPC) reúne-se hoje para definir regras de retirada de patrocínio a fundos de pensão. O debate interessa principalmente a participantes e patrocinadores de fundos do setor privado. Nos últimos nove anos, quase 500 empresas privadas deixaram de contribuir para planos fechados de PREVIDÊNCIA, informa a Anapar, associação que representa os participantes.

A falta de regras mais rígidas tem pesado contra o trabalhador, diz a presidente da associação, Cláudia Ricaldoni. A Lei Complementar 109, que em 2001 estabeleceu o atual marco regulatório da PREVIDÊNCIA fechada no Brasil, permite que o empregador desista de bancar a sua parte no plano. Mas, neste aspecto, nunca foi regulamentada. A Previc, agência reguladora do setor, vem autorizando retiradas de patrocínio com base em norma infralegal de 1988, que, na visão da Anapar, dá liberdade demais aos patrocinadores para voltar atrás.

O lado mais cruel da falta de restrições, segundo Cláudia, é o risco para os assistidos, ou seja, os que já entraram em fase de recebimento da aposentadoria ou pensão. Segundo ela, muitas pessoas têm sido obrigadas a ir à Justiça para manter um benefício que deveria ser vitalício. "Elas simplesmente deixam de receber, assim mesmo, do dia para a noite".

Isso ocorre porque a norma de 1988 implica encerramento do plano de benefício. Os recursos já poupados são devolvidos aos participantes ou transferidos a outro gestor, em outro plano, com regras e premissas diferentes. Para tanto, apura-se o saldo individual de cada um com base em critérios atuariais, que incluem hipóteses de longevidade. Os mais problemáticos são os casos de quem já entrou na fase de recebimento do benefício e passou da idade considerada nas tábuas biométricas. Em tese, sob o ponto de vista da matemática atuarial apenas, esses assistidos não têm nada a receber; já usaram tudo o que foi poupado.

Os já aposentados que ainda não atingiram a idade suposta de morte recebem quantia suficiente para mais alguns anos apenas, acrescenta a Anapar. Embora a entidade entenda que isso seja quebra de contrato, a extinção dos planos tem acabado com o caráter vitalício dos benefícios já em fase de pagamento.

Esse é justamente um dos pontos mais polêmicos da regulamentação. A Anapar, que tem assento no CNPC, quer que o conselho garanta o caráter vitalício se o plano extinto assim previa. Quer que, se necessário, no limite, o empregador seja obrigado a comprar um seguro de renda ou plano de PREVIDÊNCIA aberta para essas pessoas, para que sigam recebendo pelo resto da vida o que já recebiam, com os reajustes previstos.

Na prática, isso equivaleria a não poder tirar completamente o patrocínio, diz Marcelo Bispo, conselheiro suplente do CNPC e representante dos patrocinadores privados. A contribuição à PREVIDÊNCIA complementar é facultativa para empresas e trabalhadores. Restringir demais a retirada de patrocínio desestimulará o surgimento de novos patrocinadores, alerta ele. As empresas só entram porque sabem que podem sair, se necessário. Bispo concorda que não se pode desamparar aposentados e pensionistas que estão vivendo além do previsto. Mas defende que é preciso encontrar uma saída que libere a empresa de novas obrigações. Ele destaca que elas já são obrigadas a aportar recursos para equilibrar os planos com desequilíbrio atuarial antes de bater em retirada.

Seja qual for a solução, os gestores, representados pela Abrapp e com assento no CNPC, também querem a regulamentação. É nas costas das entidades gestoras, e não dos patrocinadores, que tem recaído a conta das vitórias judiciais dos aposentados e pensionistas.

Em 2011, o número de patrocinadores privados de fundos de pensão encolheu, de 2.153 para 2.123, segundo dados do governo. Mas mesmo com a saída de muitos ainda é superior ao de dezembro de 2002, quando existiam 1.842.

Fonte: Valor Econômico - 08/10/2012