Governo quer limites à pensão por morte

O recebimento de PENSÃO por morte após o falecimento de um parente que contribuiu apenas uma vez à Previdência está com os dias contados

JOÃO VILLAVERDE / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O recebimento de PENSÃO por morte após o falecimento de um parente que contribuiu apenas uma vez à Previdência está com os dias contados. O Ministério da Previdência Social quer exigir uma contribuição de no mínimo 18 meses para que a pessoa possa reivindicar uma PENSÃO por morte, e o beneficiário (a viúva ou o herdeiro) precisará comprovar anualmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessita do recurso.

O projeto, já finalizado, está sendo discutido com os Ministérios da Fazenda e da Casa Civil. Ainda não há consenso, no governo, quanto à obrigatoriedade mínima de 18 meses de contribuição - parte dos técnicos defende o tempo mínimo de 12 meses.

Mas o objetivo da medida já está definido, por determinação da presidente Dilma Rousseff: reduzir uma despesa que se aproxima de R$ 110 bilhões por ano - cerca de R$ 70 bilhões pagos pelo INSS e o restante por regimes próprios do serviço público.

"Como um segurado contribui uma vez só e outro segurado que contribui a vida inteira deixam a seus herdeiros a mesma PENSÃO? Isso não é admissível", disse o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, ontem, ao empossar o novo presidente do INSS, Lindolfo Sales. "Precisamos mostrar a todos, no governo e na sociedade, que o modelo atual é injusto e precisa ser reformado", disse o ministro.

O Palácio do Planalto entende que a principal missão do Ministério da Previdência Social para os primeiros dois anos de governo era ajustar o projeto que criava a Fundação Nacional de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), aprová-lo no Congresso e levantar os fundos. Este objetivo será plenamente cumprido em 1º de fevereiro de 2013, com a inauguração do Funpresp. A reforma das pensões por morte é prioritária para os próximos dois anos.

Fonte: O Estado de S.Paulo - 31/10/2012