Fundação tem nova regra de retirada de patrocínio
Por Thiago Resende | De Brasília
O Conselho Nacional de previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras de retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, casos em que a empresa deixa de contribuir para a previdência complementar de seus funcionários.
Uma das alterações é que a companhia só poderá deixar de depositar sua parcela no plano depois de autorização da Superintendência Nacional de previdência Complementar (Previc), regulador dos fundos de pensão, o que hoje não é necessário. "Só há suspensão [de contribuição] após aprovação da Previc", disse José Edson Júnior, um dos conselheiros e técnico do Ministério da previdência que participou da formulação da proposta.
Pela resolução, o processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc terá que conter estudo da situação econômico-financeira e atuarial do plano de benefícios, o valor estimado da reserva de cada participante, além de relatório informando a existência de contratos de dívida de empresas patrocinadoras com os planos.
Assim que o pedido a Previc para a retirada de patrocínio for feita, "fica vedada a adesão de novos participantes".
Haverá apuração do resultado patrimonial considerando as reservas de contingência e a especial, e o fundo administrativo, no caso de planos de benefício definido (quando o valor da aposentadoria é acordado previamente) e de contribuição variável (em que o valor do benefício depende do montante acumulado ao longo do período de contribuição). Em eventual déficit patrimonial, o equacionamento será na proporção em que o patrocinador e os participantes e assistidos contribuíam para o plano.
Atualmente estão em vigor normas de 1988. Após mais de um ano de debates, as divergências no Conselho diminuíram. "O sistema de fundos de pensão está nos cobrando. [...] Temos responsabilidade de deliberar democraticamente e aprovar uma resolução", frisou Jaime Mariz, secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da previdência Social e que presidiu a sessão.
Dois terços da proposta apresentada foram votados e aprovados na sessão. Uma nova reunião para analisar seis destaques foi marcada para 20 de maio.
Fundos de pensão bastante rentáveis acumulam os ganhos na forma de reserva de contingência, usada para eventuais necessidades, como cobrir déficits. Quando esse montante continua subindo e ultrapassa um determinado teto, os recursos vão para a reserva especial que, se mantida por determinado período, pode ser transferida para patrocinadores e participantes.
Os excedentes na reserva de contingência do plano que estiver passando por retirada de patrocínio serão repassados aos participantes ativos - quem ainda trabalha - e assistidos, como aposentados. Esse ponto ainda será votado, mas deve ser aprovado, avalia o governo.
Para a reserva especial vale a divisão dos recursos de acordo com a proporção em que contribuíam para o plano. Pela regras de 1988, todo o déficit é coberto pelo patrocinador e todo o superávit fica com os participantes e assistidos.
Valor Econômico - 14/05/2013