Mudanças de cálculo vão elevar déficit da Previdência
Valor Econômico – 06/11/2013
Por Lucas Marchesini | De Brasília
Os gastos da União poderão continuar crescendo de forma acelerada nos próximos anos, já que novos benefícios estão sendo concedidos, mas ainda não estão devidamente estimados. Um deles é a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, que custará, no mínimo, R$ 1,5 bilhão por ano a mais para os cofres públicos, apurou o Valor PRO, serviço em tempo real do Valor. E a tendência é que esse montante cresça a cada ano.
O impacto principal vem da retirada do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Isso porque o fator, uma ponderação que leva em conta o tempo de contribuição do beneficiário e a sua idade, acaba reduzindo o valor do benefício na maioria dos casos, o que não acontecerá mais para as pessoas com deficiência. Além disso, a redução no tempo de contribuição encurtará o período de pagamento à Previdência e, por consequência, aumentará o de recebimento de benefícios, o que não estava previsto no início deste ano.
A estimativa leva em conta apenas o valor mínimo porque, de acordo com a fonte consultada, os dados não permitem dizer com precisão qual será o impacto. Até setembro de 2013, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acumula déficit de R$ 47,613 bilhões.
Essa aposentadoria foi aprovada no início de maio deste ano e deve ser regulamentada até esta sexta-feira. O texto reduziu o tempo de contribuição e a idade mínima para requerer aposentadoria dependendo do grau de deficiência da pessoa, além de isentar de aplicação do fator previdenciário para esses casos.
O tempo de contribuição será reduzido em dois anos no caso de deficiência leve, seis anos no caso de deficiência moderada e dez anos para aqueles que tiverem uma deficiência grave. Em casos extremos, o contribuinte poderá se aposentar ao ter sua deficiência analisada graças a essa redução no tempo de contribuição.
Para definir o tipo de deficiência, o governo desenvolveu um questionário com 41 perguntas. O objetivo é definir a funcionalidade do deficiente e levará em conta também questões socioeconômicas. "Um cadeirante do lago sul, que tem carro adaptado e formação maior, terá um tratamento diferente daquele que mora em outro lugar e tem menos acesso", explicou um técnico envolvido na regulamentação. Cada resposta terá uma pontuação objetiva que definirá o grau de deficiência do requerente.