Justiça autoriza inclusão de ativo em balanço de fundo

Entidades de previdência complementar têm R$ 8 bilhões a receber da União

06/02/2015

Cerca de 90 fundos de pensão
representados pela Associação
Brasileira das Entidades Fechadas
de Previdência Complementar
(Abrapp) podem usar um precedente
judicial, obtido por uma de
suas associadas, para incluir como
ativo cerca de R$ 8 bilhões nos
respectivos balanços. O montante
é o que têm a receber da União,
por ordem judicial contra a qual
não cabe mais recurso, que determinou
a correção monetária das
Obrigações do Fundo Nacional de
Desenvolvimento (OFNDs). Cerca
de 70% do valor é devido às entidades:
Previ (Banco do Brasil), Petros
(Petrobras) e Funcef (Caixa
Econômica Federal).

O precedente é uma decisão individual
obtida pela Nucleos, na
Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Ela reconhece a escrituração contábil
do quinhão da Nucleos, calculado
segundo a decisão coletiva
que impôs a correção monetária
das OFNDs. A entidade executa
plano de benefícios para empregados
da Nuclebrás Equipamentos
Pesados (Nuclep), Eletrobras Termonuclear
S. A. (Eletronuclear),
Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
(INB) e da própria Nucleos.

A decisão também pode ser
usada na Justiça por sociedades
anônimas, em situação similar,
como argumento para incluir valores
reconhecidos em decisão
judicial transitada em julgado
entre os ativos, em seus respectivos
balanços. Os ativos podem ser
oferecidos como garantia em financiamentos,
por exemplo.

A OFND foi criada em 1986, por
meio do Decreto-Lei no 2.288. O
objetivo era o de financiar o desenvolvimento
nacional e apoiar a iniciativa
privada na ampliação das
atividades econômicas do país.

Com isso, as entidades fechadas
de previdência complementar
que eram mantidas por empresas
públicas, denominadas
patrocinadoras, tiveram que
aplicar 30% das respectivas reservas
técnicas na aquisição desses
títulos, por dez anos. Após esse
período, a Abrapp propôs ação
judicial para pedir de volta os valores
investidos, com correção.

Em 2011, a ação da Abrapp foi
julgada e a União condenada a
pagar os R$ 8 bilhões correspondentes
à correção monetária das
OFNDs pelo Índice de Preços ao
Consumidor (IPC). Só a Nucleos
ganhou o direito de receber R$
30 milhões, segundo cálculos
realizados na época.

Após o trânsito em julgado da
decisão, a União propôs ação rescisória.
Em 2012, a Justiça Federal
da 2a Região (Rio de Janeiro e Espírito
Santo) suspendeu os pagamentos
por liminar, a pedido da
Advocacia-Geral da União
(AGU). No julgamento do mérito,
porém, os fundos de pensão
venceram. Cabe recurso às Cortes
superiores ainda.

Ao saber que as entidades estavam
incluindo os valores a receber
nos balanços, a Superintendência
Nacional de Previdência
Complementar (Previc) enviou
ofícios aos fundos para determinar
que o crédito não fosse registrado
contabilmente, por ainda
não terem sido totalmente pagos.
A Previc é um órgão vinculado ao
Ministério da Previdência Social,
responsável por fiscalizar as atividades
das entidades fechadas de
previdência complementar.

Por entender que a atitude
adotada pela Previc é abusiva e
ilegal, a Nucleos propôs a ação na
Justiça para pedir a nulidade da
determinação imposta pelo órgão
e o reconhecimento da legalidade
da escrituração do crédito.
Na contestação, a Previc alegou
que a União interpôs ação
rescisória para tentar reverter a
decisão transitada em julgado e
que o crédito da Abrapp é incerto
quanto à sua existência, à data de
pagamento e o valor.

Segundo a sentença do juiz federal
substituto da 32a Vara Federal,
Guilherme Corrêa de Araújo,
os direitos reconhecidos em ação
judicial transitada em julgado impactam
o resultado. “Não há opção
de postergar seu reconhecimento
segundo a conveniência da entidade
e/ou do órgão regulador”, diz. O
magistrado lembrou ainda que
quando a empresa deixa de fazer o
registro “nada impede que a Receita
Federal a autue, com base na alegação
de omissão ou postergação
de receitas”. Ele também destacou
que a função da Previc é fiscalizar.

Segundo o advogado que representa
a Núcleos no processo,
Fábio Kurtz, do Siqueira Castro
Advogados, a Previc não poderia
interferir no regime contábil das
empresas e o crédito delas é líquido
porque dependia apenas
de um cálculo aritmético. “Com
isso, acionistas podem ter dividendos
a receber”, afirma.

Segundo a Abrapp, quem fez a
escrituração depois que a Previc
enviou os ofícios, sem uma decisão
judicial que lhes dê segurança, teve
que refazer tudo. A entidade reconhece
que a decisão da Nucleos
garante a autonomia contábil da
entidade, mas orienta cada uma a
avaliar o que é melhor.

A AGU no Rio apresentou recurso
contra a decisão da Nucleos para
reiterar os argumentos da Previc.
Por nota, informou que a ação
rescisória contra a decisão que beneficiou
a Abrapp “encontra-se em
fase de exame da admissibilidade
dos recursos especiais e extraordinários
no TRF da 2a Região”.

Segundo o advogado Sérgio
Luiz Akaoui Marcondes, especialista
em fundos de previdência
do Zamari e Marcondes Advogados
Associados, o foco da discussão
de mérito é o índice de reajuste
a ser aplicado. “Diante do
vulto das aplicações na época, e
até mesmo em razão do percentual
incidente sobre as reservas
técnicas, esse valor ocasionará
um impacto favorável ao sistema
de previdência complementar.”
Previ, Petros e Funcef não entraram
com ação judicial similar
a da Núcleos.

Fonte: Valor Econômico