ICSS revisa regulamentos

http://diario.abrapp.org.br/Paginas/Detalhes.aspx?nId=38790

Data da Publicação: 29/2/2016

Desde que foi constituído, o modelo de certificação do ICSS busca o aprimoramento contínuo de seus processos para o reconhecimento dos esforços de qualificação dos profissionais da seguridade social. Como resultado dessa permanente evolução, o Instituto divulgará em março a versão atualizada dos regulamentos da certificação por experiência e do Programa de Educação Continuada (PEC).

As mudanças entrarão em vigor somente no mês de abril. Assim, os candidatos terão prazo para tomarem conhecimento das mudanças.

O presidente do Instituto, Vitor Paulo Gonçalves, destaca que o trabalho de revisão dos regulamentos teve início no segundo semestre de 2015.

“Nosso objetivo foi manter essas regras em sintonia com as recentes mudanças regulatórias, contemplar casos específicos não observados na modelagem anterior e também atender às sugestões oferecidas pelas EFPCs, pelos profissionais que atuam no processo de certificação e aqueles com quem conversamos durante nossos contatos com as entidades”.

Veja algumas das principais alterações do regulamento da certificação por experiência :

Conselheiros suplentes - No tocante aos pré-requisitos da modalidade, as mudanças procuraram contemplar a atuação dos conselheiros suplentes. Buscou-se mensurar e reconhecer a experiência de um conselheiro suplente nas situações em que ele de fato participa da vida colegiada por meio das reuniões do conselho.

Como pré-requisito para a certificação, os conselheiros suplentes deverão comprovar por meio de declaração da entidade sua participação, considerando no mínimo participação em 75% das reuniões do respectivo colegiado, durante o período mínimo de dois anos.

Maior abrangência - Em relação à experiência no exercício de função com poderes de gestão, buscou-se aprimorar a definição e a abrangência deste grupo, como no caso dos gerentes do segundo nível hierárquico. Essa melhor definição tem por objetivo atender casos de empresas de grande porte, com elevada hierarquização, que na qualidade de patrocinadoras de EFPC alocam profissionais destes níveis em conselhos.

A nova modelagem também contempla, de forma clara, a experiência de profissionais que atuam ou atuaram em órgãos públicos relacionados à previdência complementar e organizações relacionadas à seguridade social .

Também foi incorporada a participação em comitês estatutários, instância relevante na estrutura de governança das entidades, na verificação de experiências dos candidatos.

Inscrição – O candidato inscrito no processo de certificação por experiência passará a ter 180 dias para conclusão de seu processo. Essa mudança no regulamento visa disciplinar situações em que o processo fica em aberto devido a pendências relacionada a informações ou documentos que precisam ser apresentados pelo candidato. Tal circunstância gera indefinição processual e também acarreta custos significativos de armazenamento e controle informacional.

O prazo de 180 dias será contado a partir da data de conclusão do primeiro preenchimento e envio pelo candidato. Durante este período ele deverá sanar todas as eventuais pendências existentes, caso contrário, ao fim deste prazo a inscrição será cancelada.

Formação superior internacional – Outra novidade importante é a alteração que permite a candidatos que tenham cursado o ensino superior no exterior poder participar do processo de certificação, independente do seu diploma ter sido ou não reconhecido por uma instituição de ensino brasileira. A atualização contemplará fundações patrocinadas por empresas multinacionais, possibilitando que as patrocinadoras possam escolher e preparar antecipadamente esses profissionais para que venham a participar da gestão da entidade.

Nos casos em que a formação de nível superior do candidato tenha ocorrido fora do Brasil, a cópia do diploma deverá ser acompanhada por declaração emitida pela área de recursos humanos da EFPC ou de sua patrocinadora atestando a qualificação acadêmica superior do profissional.

Certificação em ênfases diferentes - O profissional certificado por experiência em uma ênfase poderá solicitar a certificação em outra ênfase somente durante a vigência da primeira, por meio de novo processo de avaliação. Tal condição se aplica desde que o candidato esteja em dia com a pontuação anual mínima exigida pelo PEC, adquirindo desta forma o caráter de nova certificação, com validade por três anos contados a partir da manifestação da Banca de Avaliação em relação ao novo processo estabelecido.

Código de conduta – Uma vez inscrito, o candidato deverá aderir, formalmente, através da Declaração de Inscrição ao processo de certificação por experiência ao Código de Conduta do Profissional Certificado ICSS. A atualização do regulamento explicita o fato de que o descumprimento de quaisquer uma das regras do código sujeitará o candidato à certificação ou o profissional certificado às penalidades previstas no mesmo.

A versão revisada do regulamento será disponibilizada em março no site do ICSS: www.icss.org.br ( Débora Soares )