Consulta pública: Previc prorroga prazo

http://diario.abrapp.org.br/Paginas/Detalhes.aspx?nId=38791

Data da Publicação: 29/2/2016

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), atendendo a demandas das entidades e ciente da complexidade do tema, decidiu prorrogar até o dia 11 de março o prazo para o envio de sugestões a Consulta Pública nº 4/2016, relativa à proposta de minuta de instrução que estabelece procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão.

Vendo atendido pleito apresentado pela Abrapp, o Presidente José Ribeiro Pena Neto enviou mensagem na própria sexta-feira (26) ao Diretor-Superintendente da PREVIC, José Roberto Ferreira, observando que “a decisão anunciada reflete o estágio avançado de um processo de diálogo que merece os maiores elogios.”

Na mensagem, José Ribeiro nota que o agradecimento “não é apenas pelo atendimento de um pleito, mas especialmente por algo para o que temos a nossa atenção particularmente chamada, que é a forma objetiva e atenciosa como a PREVIC tem se conduzido”.

Encaminhamento de sugestões - Os interessados deverão encaminhar as sugestões até o dia 11 de março para o e-mail previc.cgaf@previc.gov.br com o título: “Sugestões Consulta Pública nº 4/2016”, incluindo redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira a sugestão e justificativa para a nova proposta, que demonstre a pertinência, a viabilidade e o atendimento dos objetivos institucionais perseguidos pela Previc.

A Previc disponibiliza ainda a Minuta de Instrução para Consulta Pública nº 4/2016 e um Quadro Comparativo da Consulta Pública nº 4/2016 para facilitar o envio das sugestões.

De acordo com a Instrução cabe à Previc reconhecer a capacidade técnica das instituições certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os membros dos órgãos de governança e de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos formais e legais definidos nesta Instrução. ( Previc - Abrapp )